Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.869 de 16 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– São beneficiárias do Fundo as empresas parceiras definidas e habilitadas nos termos da lei.
– São beneficiárias do Fundo as empresas parceiras definidas e habilitadas nos termos da lei.