Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.869 de 16 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– São beneficiárias do Fundo as empresas parceiras definidas e habilitadas nos termos da lei.