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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.868 de 16 de dezembro de 2003

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Art. 23

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.444, de 25 de novembro de 1987, e a Lei nº 10.453, de 22 de janeiro de 1991.