Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.868 de 16 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.444, de 25 de novembro de 1987, e a Lei nº 10.453, de 22 de janeiro de 1991.