Artigo 11, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.868 de 16 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
– São instrumentos para a realização de parceria público-privada:
I
a concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública;
II
a concessão de obra pública;
III
a permissão de serviço público;
IV
a subconcessão;
V
outros contratos ou ajustes administrativos.