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Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.868 de 16 de dezembro de 2003

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Art. 11

– São instrumentos para a realização de parceria público-privada:

I

a concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública;

II

a concessão de obra pública;

III

a permissão de serviço público;

IV

a subconcessão;

V

outros contratos ou ajustes administrativos.