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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.483 de 08 de outubro de 1956

Considera de utilidade pública o Centro de Puericultura “Odete Valadares”, de Pará de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1956.


Art. 1º

- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Puericultura "Odete Valadares", com sede em Pará de Minas.

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.483 de 08 de outubro de 1956