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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.803 de 05 de dezembro de 2003

Declara de utilidade pública o Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC, com sede no Município de Ipatinga. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2003.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, e a Lei nº 11.306, de 26 de novembro de 1993.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.803 de 05 de dezembro de 2003