Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.785 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Maravilhas, com sede nesse município.
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