Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.782 de 15 de setembro de 2003
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Espinosa, com sede nesse município. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2003.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Espinosa, com sede nesse município.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins