Artigo 215 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.699 de 06 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 215
– A Fazenda Pública estadual deverá requerer a conversão do depósito judicial em administrativo, observado, quanto à devolução, o disposto no art. 213 desta lei. (...)