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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.699 de 06 de agosto de 2003

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Art. 15

– (…)

VIII

a concessionária e a permissionária de serviço público de transporte, de comunicação e de energia elétrica, bem como o gerador, o transmissor, o distribuidor e o agente comercializador de energia elétrica; (...)