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Artigo 13, Parágrafo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.699 de 06 de agosto de 2003

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Art. 13

– (...)

§ 21

– Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos, poderá o regulamento estabelecer como base de cálculo esse preço. (...)