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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.699 de 06 de agosto de 2003

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Art. 1º

– A adjudicação de bem móvel ou imóvel em execução judicial promovida pela administração pública estadual direta ou indireta, a dação em pagamento de bens móveis ou imóveis, seu processo de patrimonialização e alienação, a compensação de crédito inscrito em dívida ativa e os precatórios de que tratam os arts. 78, 86 e 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República obedecerão ao disposto neste capítulo. (Artigo com redação dada pelo art. 61 da Lei nº 22.549, de 30/6/2017.) Seção II Da Adjudicação Judicial de Bens Móveis e Imóveis