Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.695 de 30 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam criados no Quadro Especial constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, e no Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo:
I
um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
II
três cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR- 06;
III
dois cargos de Comandante de Avião, código EX-24, símbolo 12/A;
IV
dois cargos de Piloto de Helicóptero, código EX-35, símbolo 12/A.
§ 1º
– Os cargos de provimento em comissão relativos às unidades de que trata o art. 3° desta lei serão ocupados, preferencialmente, por Policial Penal posicionado nos níveis III, IV e V da carreira, com formação superior relacionada às atividades-fim da Superintendência. (Parágrafo com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 15.788, de 27/10/2005.)
§ 2º
– A lotação e a identificação dos cargos de que trata esta Lei serão estabelecidos por meio de decreto.