JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.695 de 30 de julho de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Ficam criados no Quadro Especial constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, e no Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo:

I

um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;

II

três cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR- 06;

III

dois cargos de Comandante de Avião, código EX-24, símbolo 12/A;

IV

dois cargos de Piloto de Helicóptero, código EX-35, símbolo 12/A.

§ 1º

– Os cargos de provimento em comissão relativos às unidades de que trata o art. 3° desta lei serão ocupados, preferencialmente, por Policial Penal posicionado nos níveis III, IV e V da carreira, com formação superior relacionada às atividades-fim da Superintendência. (Parágrafo com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 15.788, de 27/10/2005.)

§ 2º

– A lotação e a identificação dos cargos de que trata esta Lei serão estabelecidos por meio de decreto.

Art. 4º, III da Lei Estadual de Minas Gerais 14.695 /2003