Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.695 de 30 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária é composta por duas diretorias.
Parágrafo único
– A denominação, a competência e a descrição das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.