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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.695 de 30 de julho de 2003

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Art. 3º

– A Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária é composta por duas diretorias.

Parágrafo único

– A denominação, a competência e a descrição das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 14.695 /2003