Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.695 de 30 de julho de 2003Acessar conteúdo completo Art. 22– Fica revogado o art. 4º da Lei nº 13.955, de 20 de julho de 2001.