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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.695 de 30 de julho de 2003

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Art. 2º

– Compete à Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária:

I

normatizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à segurança e à vigilância interna e externa dos estabelecimentos penais da Subsecretaria de Administração Penitenciária;

II

zelar pela observância da lei e dos regulamentos penitenciários;

III

coordenar e orientar as operações de transporte, escolta e custódia de sentenciados em movimentações externas, bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado;

IV

exercer outras atividades que lhe forem correlatas, definidas em regulamento. (Vide art. 2º da Lei nº 15.276, de 30/7/2004.)

Art. 2º, IV da Lei Estadual de Minas Gerais 14.695 /2003