Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.695 de 30 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Compete à Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária:
I
normatizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à segurança e à vigilância interna e externa dos estabelecimentos penais da Subsecretaria de Administração Penitenciária;
II
zelar pela observância da lei e dos regulamentos penitenciários;
III
coordenar e orientar as operações de transporte, escolta e custódia de sentenciados em movimentações externas, bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado;
IV
exercer outras atividades que lhe forem correlatas, definidas em regulamento. (Vide art. 2º da Lei nº 15.276, de 30/7/2004.)