Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.695 de 30 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Para o atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.