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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.695 de 30 de julho de 2003

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Art. 16

– A tabela de vencimento básico da carreira de Policial Penal é a constante no Anexo II desta lei. (Artigo com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 15.788, de 27/10/2005.)

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.695 /2003