Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.695 de 30 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criadas a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária e a Diretoria de Inteligência Penitenciária na estrutura da Subsecretaria de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Defesa Social. (Vide art. 1º da Lei nº 15.962, de 30/12/2005.) (Vide art. 1º da Lei nº 16.717, de 31/5/2007.) (Vide inciso III do art. 2º da Lei nº 18.802, de 1/4/2010.)