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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.686 de 30 de julho de 2003

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, até o limite de R$36.532.084,00 (trinta e seis milhões quinhentos e trinta e dois mil e oitenta e quatro reais), para pagamento de obrigações contraídas por aquela entidade com prestadores de serviços e fornecedores de bens destinados à assistência à saúde em exercícios orçamentários anteriores e não previstas no exercício de origem.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo poderá abranger as obrigações contraídas no presente exercício, até a data da publicação desta Lei, desde que iniciadas em exercícios anteriores ou deles originadas.