Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.672 de 10 de julho de 2003
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e Assistência Social - ACAS -, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2003.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Assistência Social - ACAS -, com sede no Município de Belo Horizonte.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins