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Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 146 de 08 de janeiro de 1948

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Art. 19

Para execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário às dotações orçamentárias de pessoal, para o exercício de 1948, bem como, para o mesmo exercício, o suplementar necessário para a execução da lei nº 47, de 18 de dezembro de 1947.

Art. 19 da Lei Estadual de Minas Gerais 146 /1948