Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 146 de 08 de janeiro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 18
O pessoal administrativo e demais auxiliares da Justiça terão os vencimentos seguintes: 1 - Ajudante de motorista - Padrão 9. 2 - Auxiliar dos Feitos Criminais - Padrão 8. 3 - Bibliotecário - Padrão 28. 4 - Chefe de Seção - Padrão 35. 5 - Contínuo - Padrão 9. 6 - Eletricista - Padrão 8. 7 - Escrevente da Seção de Feitos Criminais - Padrão 16. 8 - Escrevente juramento dos Cartórios Criminais da Capital e do Juízo de Menores - Padrão 8. 9 - Escrivão do Crime em termos, sedes de comarcas de 1ª e de 2ª entrâncias e em termos anexos - Padrão 12. 10 - Escrivão do Crime em termos sedes de comarcas de 3ª entrância - Padrão 14. 11 - Escrivão de Seções de Feitos Cíveis - Padrão 49. 12 - Escrivão de Seções de Feitos Criminais - Padrão 35. 13 - Escrivão do Crime do termo sede da comarca de Belo Horizonte - Padrão 25. 14 - Escrivão do Juízo de Menores - Padrão 25. 15 - Escrivão do Crime nos demais termos sedes de comarcas de 4ª entrância - Padrão 18. 16 - Escrivão privativo dos Feitos da Fazenda Pública - Padrão 20. 17 - Motorista de 1ª classe - Padrão 18. 18 - Motorista de 2ª classe - Padrão 16. 19 - Oficial de Justiça - Padrão 17. 20 - Oficial de Justiça privativo dos Feitos da Fazenda - Padrão 4. 21 - Oficial de Justiça do Juízo de Menores - Padrão 6. 22 - Oficial de Justiça para o Serviço Criminal da comarca de Belo Horizonte - Padrão 6. 23 - Oficial de Justiça para o Serviço Cível da comarca de Belo Horizonte - Padrão 4. 24 - Oficial de Justiça em termos sedes de comarca de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª entrâncias e em termos anexos - Padrão 4. 25 - Oficial de Justiça do termo de Juiz de Fora - Padrão 4. 26 - 1º Oficial - Padrão 24. 27 - Praticante - Padrão 10. 28 -Porteiro de 1ª classe - Padrão 13. 29 - Porteiro-zelador nos termos do interior do Estado - Padrão 4. 30 - 4º Oficial - Padrão 16. 31 - Secretário (Tribunal de Justiça) - Padrão 39. 32 - 2º Oficial - Padrão 21. 33 - Servente de 1ª classe - Padrão 6. 34 - Servente de 2ª classe - Padrão 4. 35 - 3º Oficial - Padrão 18.