Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 146 de 08 de janeiro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aos vencimentos que atualmente recebem os funcionários inativos, será acrescido o aumento ora feito para os cargos correspondentes.
Aos vencimentos que atualmente recebem os funcionários inativos, será acrescido o aumento ora feito para os cargos correspondentes.