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Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.581 de 17 de janeiro de 2003

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Art. 5º

São recursos financeiros do PRÓ-LEITE:

I

(Vetado)

II

dotações e créditos adicionais consignados no orçamento do Estado;

III

empréstimos de organismos de financiamento nacionais ou estrangeiros;

IV

transferências de fundos e programas federais ou estaduais;

V

recursos provenientes de outras fontes.

Parágrafo único

- (Vetado).