Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.581 de 17 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São recursos financeiros do PRÓ-LEITE:
I
(Vetado)
II
dotações e créditos adicionais consignados no orçamento do Estado;
III
empréstimos de organismos de financiamento nacionais ou estrangeiros;
IV
transferências de fundos e programas federais ou estaduais;
V
recursos provenientes de outras fontes.
Parágrafo único
- (Vetado).