Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.581 de 17 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O gestor financeiro do PRÓ-LEITE é o BDMG, ao qual compete criar mecanismos para operacionalizar a concessão de financiamentos, nos termos desta Lei.