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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.581 de 17 de janeiro de 2003

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Art. 1º

Fica criado o Programa Estadual de Incentivo à Produção de Leite - PRÓ-LEITE-, que tem por objetivo o fortalecimento do agronegócio leiteiro mediante a redução dos custos de produção e o aumento da produtividade e da competitividade do produto.