Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.581 de 17 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa Estadual de Incentivo à Produção de Leite - PRÓ-LEITE-, que tem por objetivo o fortalecimento do agronegócio leiteiro mediante a redução dos custos de produção e o aumento da produtividade e da competitividade do produto.