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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.575 de 14 de janeiro de 2003

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Art. 1º

A pessoa que adquirir ingresso para evento cultural ou esportivo promovido pelo Estado ou realizado em espaço de sua propriedade poderá devolvê-lo, no local da compra do ingresso, até seis horas antes do início do evento, com direito a restituição integral, em moeda corrente, do valor pago.

Parágrafo único

- Na hipótese prevista no "caput" somente será permitida a devolução de um ingresso por pessoa.