Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.557 de 30 de dezembro de 2002
Art. 32
– (...)
§ 1º
– De 1º de novembro de 1996 a 31 de dezembro de 2006, o uso ou o consumo, no estabelecimento, de mercadoria por ele produzida ou adquirida para industrialização ou comercialização determinará o estorno do crédito a ela relativo. (...)