Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.555 de 27 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Porto Alegre – ACOBAPA –, com sede no Município de Itinga.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Porto Alegre – ACOBAPA –, com sede no Município de Itinga.