Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.554 de 27 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Livre Apoio ao Excepcional - ALAE -, com sede no Município de Juiz de Fora.
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