Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.553 de 27 de dezembro de 2002
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Os Pequeninos de Jesus, com sede no Município de Leopoldina.
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Os Pequeninos de Jesus, com sede no Município de Leopoldina.