Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 145 de 05 de janeiro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a presente lei correrão por conta da verba 8994-115-076-60 do orçamento para 1948.
As despesas com a presente lei correrão por conta da verba 8994-115-076-60 do orçamento para 1948.