Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.481 de 06 de dezembro de 2002
Declara de utilidade pública a entidade Obra Social São Judas Tadeu, com sede no Município de Lajinha. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2002.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra Social São Judas Tadeu, com sede no Município de Lajinha.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis