Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.446 de 14 de março de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do Orçamento de 1956.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do Orçamento de 1956.