Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.430 de 06 de novembro de 2002
Declara de utilidade pública o Conselho Particular Vicentino, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Marmelópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de novembro de 2002.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Vicentino, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Marmelópolis.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis