Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.436 de 30 de janeiro de 1956

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Na elaboração ou exame de projetos de que resulte aumento de despesa, assim como nos que se refiram à abertura de créditos adicionais, ou ainda sobre assuntos de ordem financeira, a A.C.T. pedirá obrigatoriamente o pronunciamento da Secretaria das Finanças.