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Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.436 de 30 de janeiro de 1956

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Art. 22

Fica o Executivo autorizado a expedir o Regimento da A.T.C., em que as atribuições gerais mencionados nesta lei serão pormenorizadamente cometidas aos seus órgãos e estabelecidas as normas reguladoras de suas atividades.