Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.436 de 30 de janeiro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os atuais ocupantes dos cargos de Consultores-Técnicos, padrão U, terão seus títulos de nomeação apostilados pelo D.A.G., observado o disposto no artigo 15.