Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.436 de 30 de janeiro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 12
As funções de extranumerários-mensalistas lotados na A.T.C., a que se referem os Decretos ns. 4.183, de 4 de março, 4.340, de 25 de outubro, 4.365, de 16 de dezembro de 1954, e 4.474, de 19 de março de 1955, são as constantes do Quadro Anexo nº 2.