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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.356 de 17 de julho de 2002

Dá a denominação de Escola Estadual Aracy Pedrelina de Lima Oliveira à Escola Estadual do Bairro das Bandeirinhas, situada no Município de Conceição do Mato Dentro. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2002.


Art. 1º

– Fica denominada Escola Estadual Aracy Pedrelina de Lima Oliveira a Escola Estadual do Bairro das Bandeirinhas, situada no Município de Conceição do Mato Dentro.

Art. 2º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Murílio de Avellar Hingel

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.356 de 17 de julho de 2002