Artigo 99 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 99
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.085, de 10 de outubro de 1983, e os arts. 1º a 16 da Lei nº 6.712, de 3 de dezembro de 1975.