Artigo 96 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 96
– Ficam definidas as seguintes regras de aplicação dos dispositivos deste Código, a partir de sua vigência:
I
o militar que possuir registro de até uma detenção em sua ficha funcional nos últimos cinco anos fica classificado no conceito "A";
II
o militar que possuir registro de menos de duas prisões em sua ficha funcional no período de um ano ou de até duas prisões em dois anos fica classificado no conceito "B", com zero ponto;
III
o militar que possuir registro de até duas prisões em sua ficha funcional no período de um ano fica classificado no conceito "B", com vinte e cinco pontos negativos;
IV
o militar que possuir registro de mais de duas prisões em sua ficha funcional no período de um ano fica classificado no conceito "C", com cinquenta e um pontos negativos;
V
as punições aplicadas anteriormente à vigência deste Código serão consideradas para fins de antecedentes e outros efeitos inseridos em legislação específica;
VI
aplicam-se aos procedimentos administrativo-disciplinares em andamento as disposições deste Código, aproveitando-se os atos já concluídos;
VII
fica abolido o caderno de registros como instrumento de avaliação do oficial da PMMG e do CBMMG, ficando instituída a avaliação anual de desempenho e produtividade.