Artigo 93 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 93
– Para os fins de competência para aplicação de sanção disciplinar, são equivalentes à graduação de Cadete as referentes aos alunos do Curso Especial de Formação de Oficiais ou do Curso de Habilitação de Oficiais.