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Artigo 93 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002

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Art. 93

– Para os fins de competência para aplicação de sanção disciplinar, são equivalentes à graduação de Cadete as referentes aos alunos do Curso Especial de Formação de Oficiais ou do Curso de Habilitação de Oficiais.