Artigo 89 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 89
– A forma de apresentação do recurso disciplinar não impedirá seu exame, salvo quando houver má-fé.
– A forma de apresentação do recurso disciplinar não impedirá seu exame, salvo quando houver má-fé.