Artigo 88 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 88
– A CPAD não admitirá em seus processos a reabertura de discussões em torno do mérito de punições definitivas.
– A CPAD não admitirá em seus processos a reabertura de discussões em torno do mérito de punições definitivas.